Enquadramento legal da apanha e comércio da amêijoa-japonesa em Portugal

Em Portugal não existe um regulamento específico para a apanha de R. philippinarum, estando esta atividade apenas regulamentada no estuário do Tejo (Portaria 1228/2010).

A pesca de R. philippinarum no estuário do Tejo foi legalmente enquadrada através da designação genérica de Ruditapes spp. na lista de “Espécies animais marinhas que podem ser objecto de apanha” publicada na
Portaria nº 1228/2010. A produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos estão regulamentadas pela Portaria nº 1421/2006. Na tabela 4.1 estão resumidos os principais diplomas referentes a esta atividade.

A ausência de regulamentação específica para os restantes sistemas aquáticos onde esta espécie ocorre, faz com que, por exemplo, os espécimes capturados no estuário do Tejo, ao serem declarados na área de jurisdição das capitanias adjacentes, como é o caso da Capitania de Setúbal, sejam erroneamente indicados como tendo origem no estuário do Sado, para o qual não está estabelecido limite diário de captura, nem outro tipo de limitações (Ramajal et al., 2016)

Pesca Lúdica

Pesca Profissional

Enquadramento legal da apanha e comércio da amêijoa-japonesa em Portugal

Portaria nº 1228/2010 – Regulamento da Apanha

 

Objeto Condicionantes
Estabelece o regime jurídico da
apanha de espécies animais
marinhas em águas oceânicas e
em águas interiores marítimas e
não marítimas.
Instrumentos permitidos na prática de pesca
apeada:
• Adriça;
• Ancinho;
• Faca de destroncar ou mariscar

Portaria nº 1228/2010 – Regulamento da Apanha

Portaria nº 85/2011 – Regulamento de Pesca nas Águas Interiores Não Marítimas do Rio Tejo.

 

Portaria nº 14/2014

Portaria nº 1421/2006