Plano de ação nacional para a gestão de Ruditapes phillipinarum (ameijoa -japonesa)

  • Prevenir a disseminação da espécie
  • Controlar a população através da exploração sustentável do recurso
  • Monitorização e Avaliação
  • Sensibilização de apanhadores e consumidores de bivalves

RESULTADOS

O MARE tem procurado envolver os atores relevantes para a gestão da pesca da Amêijoa-japonesa através da realização de reuniões participativas. Este processo participativo, desenvolvido ao longo de vários projetos, foi avaliado com a colaboração dos atores relevantes para a gestão da pesca da amêijoa-japonesa, através do preenchimento de um questionário. Veja os principais resultados na infografia.

A Amêijoa-japonesa encontra-se inscrita na Lista Nacional de Espécies Invasoras (Anexo II do Decreto-Lei nº92/2019, de 10 de julho, que concretiza um dos objetivos previstos na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade – ENCNB 2030, e transcreve para o ordenamento jurídico nacional o regime instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras), e deve por isso ser objeto de um plano de ação nacional ou local, com vista ao seu controlo, contenção ou erradicação (Artigo 28º). Sendo a sua erradicação inviável, devido às características do seu ciclo de vida, a pesca sustentável desta espécie representa uma medida de controlo das populações e minimização dos impactos causados, sendo paralelamente um recurso económico de grande relevância a nível local, nacional e mundial.